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Câmara aprimora regras de valorização dos protetores de animais abandonados
Assessoria de Imprensa - CMM 07/11/2024

Na sessão ordinária desta quinta-feira (07), os vereadores de Maringá analisaram seis projetos e nove requerimentos de informação ao Executivo.


O destaque foi a aprovação, por 14 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 16.957/2024, de autoria do vereador Flávio Mantovani, alterando a redação da lei 11.253/2021, que dispõe sobre a valorização dos protetores de animais abandonados no município de Maringá.


O artigo 4.º da Lei 11.253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4.º - Os protetores dos animais terão o direito ao atendimento preferencial na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e no Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atendimento emergencial de primeiros socorros, avaliação clínica e laboratorial dos animais resgatados, vacinação e procedimento de esterilização gratuita, além do acesso a outros benefícios e incentivos ofertados pelo Poder Público Municipal.


Parágrafo único. Para garantir acesso aos benefícios dispostos no caput, o protetor deverá estar inscrito em cadastro próprio, nos termos do artigo 6.º desta lei. (NR)"


Artigo 2.º - Fica acrescido o artigo 6.º-A à Lei 11.253/2021, com o seguinte teor: "Artigo 6.º-A. O protetor condenado, judicialmente, ou autuado por infrações ambientais em casos de maus-tratos a animais terá seu cadastro cancelado imediatamente.

Parágrafo único: Não estarão aptas ao cadastramento ou recadastramento pessoas, comprovadamente, condenadas ou autuadas por infrações ambientais em casos de maus-tratos a animais. (NR)


Também, em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 17.032/2024, de autoria do vereador Sidnei Telles, estabelecendo preceitos para a implantação de campanhas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do município de Maringá.


As campanhas compreenderão as seguintes fases: I - capacitar profissionais da rede de ensino público do município para identificar e atender estudantes com altas habilidades/superdotados desde a educação infantil até o ensino médio, promovendo a integração de estudantes com altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular; II - promover: a) a identificação dos estudantes com altas habilidades/superdotaçãos a partir da educação infantil até o ensino médio com base em critérios e procedimentos validados por evidências científicas; b) o encaminhamento para atendimento dos educandos com altas habilidades/superdotação em ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.320/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.193, de 25 de outubro de 2019, relativos ao parcelamento e o reparcelamento dos créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município de Maringá, atendendo ao contido nos artigos 202 a 208 e 268 da Lei Complementar nº 677/2007.


A alteração vista afastar a contradição existente entre a legislação mais específica da outorga onerosa que, em seu artigo 8º, §1º- lei complementar 1064/2016, admite o parcelamento.


Segundo a justificativa do autor, “trata-se da regulamentação da possibilidade de parcelamento da sanção constituída mediante infrações nas edificações, em especial, a Medida Compensatória. Ressalto que as alterações são necessárias, sobretudo, para ajuste no conflito de normas entre a Lei Complementar 1.193/2019 e o Decreto 94/2023.”


Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 17.046/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando o § 4º do artigo 7º, da Lei 7.406, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


O § 4º do artigo 7º da Lei 7.406, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7° (...) § 4º A representação não governamental se dará pela eleição de membros da sociedade civil organizada, oriundos de entidades e/ou programas de atendimento à família, de atendimento a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos e de organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, nas quantidades especificadas”.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.830/2024, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, que outorga à senhora Aracy Adorno Reis a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.


Em discussão única, foram aprovados os nove requerimentos de informação ao Executivo.


O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br.


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Vereadores estabelem preceitos da campanha para o desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades da rede pública municipal