Responsável: Edson Hideyuki Otani
E-mail: encarregado_lgpd@cmm.pr.gov.br
Telefone: (44) 3221-4114 – Ramal: 4062
Horário de atendimento: 08h às 18h.
LGPD - Política de Privacidade
A LGPD (Lei n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados de pessoas físicas, ou seja, os cidadãos, seja em meio físico ou em meio digital.
A Lei se aplica a utilização de dados pessoais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.
O titular dos dados pessoais é o cidadão, a quem pertencem os dados pessoais que são utilizados pela Câmara Municipal de Maringá.
Os dados pessoais são informações relativas a uma pessoa, identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD). Exemplo: nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros.
São considerados dados sensíveis aqueles que podem, de alguma forma, trazer algum tipo de discriminação para o cidadão, titular desses dados. Em outras palavras, são dados pessoais que poderão implicar riscos e vulnerabilidades potencialmente mais graves aos direitos e liberdades fundamentais dos titulares.
Os dados pessoais sensíveis são: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O Controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”, art. 5º, VI da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018).
Em outras palavras, o Controlador é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes a utilização dos dados pessoais e por definir a finalidade do uso.
No caso em questão, o Controlador é a Câmara Municipal de Maringá.
O Operador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador”, art. 5º, VII da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018).
Ou seja, o Operador é o agente responsável por realizar o uso de dados em nome do Controlador e conforme a finalidade por este delimitada.
No presente caso, Operadores são as pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou terceiros, que prestam algum tipo de serviço para a Câmara Municipal de Maringá e que, para a realização desse serviço, dados pessoais de cidadãos são fornecidos pela Câmara de acordo com a necessidade e finalidade.
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta da LGPD em todo território nacional”, art. 5º, XIX da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018).
Além de monitorar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, a ANPD é o órgão competente para emitir opiniões técnicas e recomendações para auxiliar as empresas e os órgãos públicos no processo de adequação à LGPD, bem como receber reclamações dos Titulares dos Dados sobre o mau uso ou vazamento de informações pessoais.
O Encarregado de Proteção de Dados é a “pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, art. 5º, VIII da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018).
De acordo com o art. 41 da LGPD, cada Controlador deverá indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por receber solicitações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de adotar as providências necessárias em relação à proteção de dados pessoais.
Contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Maringá:
Edson Hideyuki Otani
E-mail: encarregado_lgpd@cmm.pr.gov.br
Telefone: (44) 3221-4114 – Ramal: 4062
Endereço: Av. Papa João XXIII, 239, Centro, CEP: 87010-260 – Maringá/PR
Horário de atendimento: 08h às 18h.
A LGPD vem justamente para proteger a garantir os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. A legislação é específica sobre privacidade e impõe, inclusive, multas pelo descumprimento de sua normativa.
Além de proteger e garantir os direitos fundamentais, a LGPD traz novos direitos ao cidadão com relação às suas informações, previstos no artigo 18 da Lei:
1 - Confirmação da existência de tratamento;
2 - Acesso aos dados;
3 - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
4 - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
5 - Portabilidade dos dados;
6 - Eliminação dos dados pessoais (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular);
7 - Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista;
8 - Informação sobre o não consentimento, ou seja, sobre a opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa;
9 - Revogação do consentimento.
A LGPD prevê um conjunto de ferramentas que, no âmbito público, aprofundam as obrigações de transparência ativa e passiva, reforçando a segurança dos dados e promovendo políticas mais transparentes sobre o uso, coleta, processamento e armazenamento dos dados pessoais dos cidadãos, além de garantir que todos os agentes vinculados à Câmara de Maringá cumpram com essa mesma obrigação.
Todos os Agentes Públicos possuem o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos, garantir a privacidade e o respeito a todos os direitos fundamentais destes. Seja na coleta dos dados pessoais, como também nas atividades públicas em que o dado é utilizado e no seu armazenamento ou descarte pelo Poder Público.
As sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º agosto de 2021 são:
1 - Advertência;
2 - Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
3 - Multa diária;
4 - Possibilidade de publicização da infração;
5 - Bloqueio dos dados pessoais envolvidos;
6 - Eliminação dos dados pessoais envolvidos;
7 - Suspensão parcial, por até 06 (seis) meses do banco de dados envolvido; e
8 - Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As metodologias e para o cálculo do valor-base das multas serão definidas pela ANPD, através de regulamento próprio.
Os órgãos públicos estão sujeitos as seguintes sanções administrativas:
1 - Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
2 - Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
3 - Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
4 - Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
5 - Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
6 - Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
7 - Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As sanções poderão ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Leis
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (DOU 15.08.2018) - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Lei Federal nº 13.853, de 08 de julho de 2019 (DOU 20.12.2019) - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art1
Decretos
Decreto Estadual n° 9185, de 26 de Outubro de 2021 – Altera e acrescenta os dispositivos que especifica no Decreto nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná. https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=254616&codItemAto=1600166#1600166
Decreto Estadual nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020 – Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná. https:////www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=244066&codItemAto=1524247#1600565
Acesse as Cartilhas e Guias da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no site da ANPD
https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes
Titulares de Dados: As manifestações do titular de dados ou seu representante legal serão atendidas eletronicamente via e-mail (encarregado_lgpd@cmm.pr.gov.br) e/ou presencialmente, junto à Ouvidoria da Câmara de Maringá, mediante a apresentação de documentos oficiais que permitam a identificação.
Encarregado de Dados Pessoais: os questionamentos a respeito da implementação da LGPD poderão ser realizados pelo e-mail: encarregado_lgpd@cmm.pr.gov.br.
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