Na sessão ordinária desta quinta-feira (27), a Câmara de Maringá analisou seis projetos e 29 requerimentos de informação ao Executivo.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.193/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchini (PP), Ítalo Maroneze (PDT) e William Gentil (PP), dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atendem crianças no município de Maringá.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação da Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal, e do Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Paraná, por todos os profissionais que atuam no atendimento a crianças e adolescentes no Município de Maringá, bem como pelos envolvidos no sistema de compra de vagas e demais parcerias público-privadas voltadas ao atendimento infantil.
A exigência prevista será aplicada aos profissionais vinculados diretamente às instituições de ensino, centros de educação infantil, entidades assistenciais, esportivas, culturais e quaisquer outros estabelecimentos que ofereçam serviços direcionados ao público da infância e adolescência.
As entidades conveniadas, contratadas ou participantes de programas de parceria público-privada deverão exigir a Certidão de Antecedentes Criminais e o Atestado de Antecedentes Criminais de seus colaboradores antes do início das atividades e, durante o período de atividade do trabalhador, a cada dois anos.
Aos servidores efetivos do Município, o órgão competente da Administração Municipal deverá exigir a Certidão de Antecedentes Criminais e o Atestado de Antecedentes Criminais para fins de ingresso no serviço público, e, durante o período de atividade do servidor, a cada 10 anos.
A direção do estabelecimento que atua no atendimento às crianças e adolescentes, seja ele público, terceirizado ou entidade conveniada, tendo conhecimento de suspeita/confirmação de prática de ato criminoso contra a criança e adolescentes, deverá comunicar de imediato à secretaria cujo profissional ou empresa está ligado e demais órgãos competentes para as providências cabíveis."
Será vedada a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por:
I- crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e seguintes do Código Penal Brasileiro, em especial: a) estupro de vulnerável; b) corrupção de menores; c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; d) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável; e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia infantil.
II- crimes previstos nos artigos 240 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;
III- outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.154/2025, de autoria do vereador William Gentil, denominando Vereadora Maria Arlene de Lima a Rua 12, situada no Novo Centro Cívico, na Zona 38.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.035/2025, de autoria do vereador Guilherme Machado (PL), instituindo o Dia do Síndico no município de Maringá.
Esta comemoração será realizada, anualmente, no dia 30 de novembro e incluída no Calendário Oficial do Município.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 15.893/2021, de autoria do vereador licenciado Paulo Biazon, dispondo sobre a instituição da Política Pública de Incentivo ao Transporte Sustentável do município de Maringá.
O objetivo é estimular o uso da bicicleta e outros meios de propulsão humana como meio de transporte para melhorar as condições de mobilidade urbana no município, a promoção da saúde e a oferta de meio modal de transporte não poluente.
Foi retirado de pauta, por 10 sessões consecutivas, o projeto de lei 17.076/2024, de autoria do Poder Executivo, criando o Conselho Municipal de Direitos Humanos de Maringá (CMDH), órgão colegiado, permanente e autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.279/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), instituindo o Mês da Produção de Conteúdo Audiovisual a ser celebrado, anualmente, no mês de junho e será incluído no Calendário Oficial do Município.
Fica criada a Comissão Organizadora do Mês do Conteúdo Audiovisual no Município de Maringá, responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas ao evento. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos ao mês instituído por esta Lei, inclusive no que se refere à realização de programas ou outras ações envolvendo a sociedade e o Poder Público.
Na sequência, foram aprovados, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.
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