Esta página reúne algumas das principais perguntas que recebemos sobre o funcionamento da Câmara Muncipal de Maringá. Informações sobre os Vereadores, o trabalho parlamentar, dados relativos aos subsídios e estrutura dos gabinetes, bem como sobre o orçamento da instituição. É um conteúdo em constante evolução e se tiver uma nova pergunta, clique aqui para falar com a Câmara Municipal de Maringá.
Demonstrar, sem qualquer tipo de requerimento, informações de interesse geral dos órgãos e entidades do setor público através de meios de comunicação de amplo acesso como a Internet, promovendo a participação dos cidadãos no acompanhamento da gestão.
Não. As informações disponibilizadas no portal podem ser acessadas por qualquer cidadão, assim como sua impressão e armazenamento para análise em outros aplicativos.
A transparência do portal está amparada na Lei Complementar 131, promulgada em 27 de maio de 2009. Ela modificou a redação dada na Lei de Responsabilidade Fiscal determinando a divulgação, em tempo real, de informações da execução orçamentária e financeira nas três esferas (União, Estados e Município) e nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A atual Constituição destaca que nos municípios há dois poderes: o Poder Legislativo e o Poder Executivo. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo (representado pelo Prefeito), forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (artigo 2.º da Constituição Federal).
Funções da Câmara: organizante, institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, auxiliadora ou de assessoramento.
A função organizante compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas.
Na função institucional: elege sua Mesa; procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens; zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida.
A função legislativa é inegavelmente a mais importante das atribuições da Câmara: elaborar leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa.
O Vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (incisos I e II do artigo 30 da Constituição Federal).
A Câmara não pode legislar sobre Direito Privado (Civil e Comercial) nem sobre alguns dos ramos do Direito Público (Constitucional, Penal, Processual, Eleitoral, do Trabalho, etc), sobrando-lhe as matérias administrativas, tributárias e financeiras de âmbito local.
Vale ressaltar que a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como a de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ou seja, nos assuntos em que predomine o interesse local, ampliam significativamente a atuação legislativa da Câmara.
A função fiscalizadora é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade, promovido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
O controle externo tem por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da Lei de Orçamento.
A função fiscalizadora também é exercida mediante pedidos de informação e de solicitação de documentos, de convocação de servidores municipais para prestarem esclarecimentos a respeito de sua atuação, de constituição de comissões parlamentares de inquérito e da sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
A função julgadora é exercida nas hipóteses em que a Câmara julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
A função auxiliadora ou de assessoramento se expressa através da apresentação de indicações, regimentalmente despachadas pela Mesa Executiva.
A indicação é mera sugestão do Legislativo ao Executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do Município.
Não obriga o Executivo nem compromete o Legislativo. É ato de colaboração, de ajuda espontânea de um poder a outro.
Como simples lembrete, a indicação não se traduz em interferência indébita do Legislativo no Executivo. É, todavia, uma função de colaboração para o governo local, apontando medidas e soluções administrativas muitas vezes não percebidas pelo Executivo, mas pressentidas pelo Legislativo como de alto interesse para a comunidade.
A função administrativa da Câmara é restrita à sua organização interna, ou seja, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Quando atua nesses setores, a Câmara pratica atos meramente administrativos, equiparados, para todos os efeitos, aos do Executivo.
A legalidade desses atos está sujeita ao controle judicial e ao exame do Tribunal de Contas, como se emanassem de qualquer órgão ou agente executivo.
A Câmara disponibiliza uma Página de Contato com o e-mail dos servidores divididos nos respectivos departamentos.
Disponibiliza, também, a Lista de Ramais contendo todos os telefones da Câmara e seus ramais.
Disponibiliza também Formulário de pedido de informações (Lei de Acesso à Informação).
Finalmente, pode se dirigir à sede da Câmara Municipal de Maringá Avenida Papa João XXIII, 239 Maringá/PR, horário de expediente das 08h00 às 18h00.
A Câmara é composta por 15 Vereadores, que são eleitos para mandatos de quatro anos consecutivos. A Câmara de Maringá possui também um quadro permanente de servidores efetivos, que são admitidos por concurso público, e de servidores comissionados nomeados pelo Presidente da Casa.
Para consultar a lista completa de quem trabalha na Câmara Municipal de Maringá clique aqui
Para conhecer a estrutura organizacional da Casa, clique aqui
Além disso, trabalham na Câmara Municipal de Maringá pessoal terceirizado, que são pessoas contratadas diretamente por empresas que prestam serviços ao Poder Legislativo, como por exemplo os trabalhadores dos setores de vigilância.
A Mesa Executiva é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Maringá. Conheça aqui a composição da atual. Ela é formada por seis vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos. A Mesa é composta por presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, além de primeiro, segundo e terceiro secretários.
Tanto o prefeito quanto os vereadores são eleitos pelo voto popular, porém por meio de sistemas diferentes. Quem vai comandar o Poder Executivo é escolhido pelo voto majoritário, ou seja, pela maioria da população. Apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, como é o caso de Maringá, é que ocorre o chamado 2º turno de votação. Assim, quando nenhum dos candidatos alcança a maioria absoluta (50% mais um dos votos válidos), é realizada uma nova votação, mas apenas com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Já os vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional que, ao contrário do majoritário, não leva em conta o que quer a maioria da população. Aqui, o objetivo é formar um parlamento o mais plural possível, permitindo que as diversas correntes de pensamento na sociedade estejam representadas na Câmara Municipal.
Para entender o sistema proporcional é necessário conhecer o quociente eleitoral, que é o resultado do número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. É com base neste número que é feita a divisão de cadeiras entre os partidos que participam da eleição. Outro destaque é que ninguém pode concorrer nas eleições sem estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes do pleito, além de outros requisitos determinados pela legislação.
A fiscalização é feita com o uso de vários mecanismos e procedimentos. Entre eles, destacam-se: pedidos de informação; vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra; convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos; participação em conselhos ou comissões; denúncia de irregularidades ao MP-PR (Ministério Público do Paraná) ou ao TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná); e ação das comissões parlamentares de inquérito.
Conforme a LOM - Lei Orgânica do Município, mesmo sem prévio aviso, os vereadores possuem livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, solicitar esclarecimentos e informações a respeito de ações e atos administrativos, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis.
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Maringá são realizadas, regularmente, no Plenário Veredor Ulisses Bruder, na sede local do Poder Legislativo, localizado na Avenida Papa João XXIII, 239 Maringá/PR, todas as terças e quintas-feiras com início às 09h30. Excepcionalmente, as sessões ordinárias poderão ter caráter itinerante, realizando-se em pontos diversos do Município. Os locais, datas e horários de realização das sessões itinerantes serão definidos com base em requerimento subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores ou dos Líderes de Bancada ou Bloco Parlamentar, mediante deliberação do Presidente, conforme §§ 2º e 3º do artigo 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá.
As sessões ordinárias são realizadas todas as terças e quintas-feiras com início às 09h30, no Plenário Veredor Ulisses Bruder, na sede local do Poder Legislativo, localizado na Avenida Papa João XXIII, 239 Maringá/PR. Todas as votações são públicas e abertas e podem ser acompanhadas pela população presencialmente ou por meio da transmissão dos trabalhos na Internet, nos perfis oficiais da Câmara Municipal nas redes sociais.
As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos Vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. São organizadas segundo os diversos assuntos de competência do município, podendo ser permanentes ou temporárias (comissões especiais ou comissões parlamentares de inquérito). As comissões permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade. Clique aqui para conhecer a composição das Comissões permanentes e temporárias da Câmara.
Sim. Aqui no site da Câmara Municipal de Maringá você tem acesso à Pauta da Ordem do Dia. Também é possível acessar a pauta de votações clicando no item PAUTA DA SESSÃO no menu de acesso rápido do site que será remetido diretamente para a pauta da última sessão cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, que também dispõe da opção “Pesquisar Pauta da Sessão” para ter acesso a todas as pautas cadastradas no sistema.
Sim. Aqui no site da Câmara Municipal de Maringá você tem acesso às Atas das Sessões Plenárias.
Sim. A Câmara Municipal de Maringá divulga no seu site o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, que pode ser acessado aqui. No SAPL deve clicar em Comissões e serão exibidas todas as Comissões existentes. Por exemplo, para acessar a pauta da Comissão de Constituição de Justiça é só clicar sobre o nome da Comissão e em seguida clicar na opção Reunião, que serão mostradas as pautas da sessões daquela Comissão, como se vê clicando aqui.
O site da Câmara Municipal de Maringá mostra tudo o que está sendo proposto e sua situação (na Procuradoria, nas Comissões, aguardando votação). É só clicar aqui para acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.
Os projetos de lei são votados no Plenário da Câmara Municipal, em sessões ordinárias ou extraordinárias previamente convocadas. Excepcionalmente, os projetos poderão ser votados em sessão itinerante, cujo local, data e horário de realização serão definidos com base em requerimento subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores ou dos Líderes de Bancada ou Bloco Parlamentar, mediante deliberação do Presidente (conforme §§ 2º e 3º do artigo 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá).
As sessões ordinárias são realizadas todas as terças e quintas-feiras com início às 09h30, no Plenário Vereador Ulisses Bruder, na sede da Câmara, e você pode assistir às sessões ao vivo em nossas redes sociais ou pessoalmente.
O site da Câmara Municipal de Maringá possui o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL contendo toda a legislação aprovada pela Câmara. Acesse aqui o SAPL
Atualmente o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 11.260,28. Já o subsídio bruto de quem ocupa a presidência do Legislativo é R$ 16.890,43.
Sim. Os Vereadores da Câmara Municipal de Maringá passaram a ter direito ao décimo terceiro salário a partir da Emenda n. 62 à Lei Orgânica do Município de 19/12/2022.
Atualmente, o único dinheiro que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais pagos aos vereadores, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Executiva ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. O vereador também não tem gerência sobre os salários dos servidores comissionados em seu gabinete. O pagamento sai da conta bancária da Câmara Municipal de Maringá direto para a conta do funcionário.
Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas (notas fiscais, cópias de depósitos, transferências ou cheques utilizados no reembolso).
Os Vereadores da Câmara Municipal de Maringá não recebem nenhum valor a título de cota parlamentar ou verba de gabinete, os únicos valores que recebem são referentes aos subsídios e eventuais diárias para custeio de viagens devidamente autorizadas.
Não existe no Município nenhuma legislação autorizando o pagamento aos Vereadores de valores relativos a verba indenizatória / despesas de gabinete, os únicos valores que recebem são referentes aos subsídios e eventuais diárias para custeio de viagens devidamente autorizadas.
Cada Gabinete é composto, além do Vereador, de 01 cargo de Chefe de Gabinete (remuneraão CCL-3), 01 cargo de Assessor Parlamentar (remuneração CCL-4) e 02 cargos de Assessor de Gabinete (remuneração CCL-5).
A tabela de remuneração dos cargos pode ser consultada aqui.
Existem regras para a composição da equipe de gabinete, o Vereador indica ao Presidente Casa, através de processo interno próprio, a pessoa que deverá ser nomeada ou exonerada de cada um dos cargos do seu gabinete e o Presidente emite uma Portaria nomeando ou exonerando a pessoa indicada pelo Vereador.
O pagamento da remuneração mensal da equipe dos gabinetes, como ocorre com todos os demais servidores, é feito diretamente pela administração da Câmara Municipal que faz a transferência bancária para os mesmos.
O controle de frequência dos servidores nos gabinetes é feito por registro de ponto eletrônico.
Em respeito à legislação, a Câmara Municipal de Maringá possui um portal específico para a divulgação dos seus dados financeiros. Todos os documentos e despesas estão detalhados ali. Acesse pelo link Portal da Transparência no cabeçalho do site, a qualquer tempo, ou simplesmente clique aqui. A remuneração dos funcionários efetivos e comissionados pode ser consultada no mesmo lugar.
Sim. Os contratos são divulgados na íntegra no Portal de Transparência e podem ser consultados aqui.
Conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.
De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de Maringá ainda não possui informações classificadas como sigilosas.
Conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.
De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de Maringá não possui informações desclassificadas como sigilosas.
É um serviço prestado pela Câmara Municipal de Maringá com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação no âmbito da instituição, de forma transparente, o qual pode ser acessado diretamente no site da Câmarana na opção Acesso à Informação.
Qualquer cidadão interessado em informações sobre a Câmara Municipal de Maringá. O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação desejada e não é necessário, no entanto, informar a motivação do pedido.
Caso seja possível, a informação deve ser fornecida de imediato. Não havendo essa disponibilidade, a resposta deve ser enviada em até 20 dias contados do protocolo. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, e o requerente deve ser informado da prorrogação.
No âmbito da Câmara Municipal de Maringá, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é regulado por meio da Resolução n. 670/2023 e na esfera federal o SIC é regulado por meio da Lei n. 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.