Na sessão ordinária desta terça-feira (16), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos e oito requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.699/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.715, de 10 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em acolhimento institucional ou familiar.
O inciso II do art. 4º da lei 11.715, de 10 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) II - caso esteja inscrito(a) no Sistema Nacional de Adoção, deverá declarar essa condição no momento da inscrição e comprometer-se a respeitar os princípios e objetivos do apadrinhamento afetivo, não o confundindo com via de adoção, salvo se houver posterior avaliação técnica e autorização judicial.
O art. 18 da lei 11.715, de 10 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. Caberá à Secretaria Municipal competente a gestão do Programa de Apadrinhamento, que poderá ser executado, de forma parcial ou integral, por organização da sociedade civil, nos termos da legislação vigente.
O art. 19 da lei 11.715, de 10 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal competente, vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.469/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchini (PP), dispondo sobre a instituição da Semana de Conscientização, Orientação e Ações Preventivas da Toxoplasmose e Toxoplasmose Gestacional no município de Maringá.
Ela será realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 15 de novembro e será incluída no Calendário Oficial do Município. Seu objetivo é promover ações educativas, campanhas de conscientização, orientações à população e atividades preventivas voltadas à prevenção da toxoplasmose, especialmente na gestação, visando reduzir a incidência e os impactos dessa zoonose.
Os profissionais de saúde do município deverão receber capacitação periódica voltada à atualização e aprimoramento na identificação, diagnóstico, notificação e orientação sobre a toxoplasmose, com o objetivo de melhorar a detecção precoce, o acompanhamento adequado e a notificação obrigatória dessa zoonose, contribuindo para ações de controle e prevenção mais eficazes.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.471/2025, de autoria da vereadora Akemi Nishimori (PSD), incluindo no Calendário Oficial do Município de Maringá o evento Samba Maringá, promovido, anualmente, no dia 07 de setembro, por GÊ Produções Show e Eventos.
O objetivo desta Lei é fomentar, estimular e incentivar a cultura musical do Samba e suas derivações no município de Maringá, além de contribuir para a difusão da importância e relevância cultural e histórica do gênero musical.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.601/2025, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir) e Mário Verri (PT), denominando Palmerinda Linhares Moraes (Linda Fraga), a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Viela Pioneiro Domingos Miranda da Silva, 127, na zona 29.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de dei complementar 2391/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivo da Lei Complementar 560, de 22 de julho de 2005, que instituiu o Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito.
A proposta é que o artigo 7º da Lei Complementar 560, de 22 de julho de 2005, passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A movimentação financeira dos recursos do Fundo será efetivada mediante as assinaturas do Secretário Municipal responsável pela execução da ação prevista no artigo 3º, em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 2º desta Lei.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.456/2025, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho (Republicanos), dispondo sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel (táxi) no município de Maringá.
O inc. I do art. 27, caput, da Lei n. 7.647/2007, passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 27 (...)
I - sempre que o permissionário interromper totalmente o serviço por 30 dias consecutivos, exceto nas hipóteses do § 2.º deste artigo; (NR)"
Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 27 da lei 7.647/2007, com a seguinte redação: "Art. 27. (...) § 1.º (...) § 2.º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica: I - quando a interrupção do serviço se der por motivo de força maior, devidamente justificado, a ser avaliado pela Secretaria Municipal competente; II - quando houver troca de veículo e, comprovadamente, a entrega do novo veículo ocorrer em prazo superior, por responsabilidade da fabricante e/ou concessionária, hipótese em que o permissionário terá até 30 (trinta) dias para apresentar o veículo, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período; III- Nos casos em que o veículo for considerado perda total, hipótese em que o prazo para apresentação de novo veículo será de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias."
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.297/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), dispondo sobre o reconhecimento, a proteção e o manejo dos animais comunitários no município de Maringá.
Os cães comunitários serão objeto de políticas públicas de bem-estar animal, incluindo, por exemplo, a identificação por meio de coleira ou microchipagem e o cadastro junto à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, entre outras.
A comunidade que mantém cães comunitários poderá ser cadastrada como guardiã responsável, assumindo obrigações quanto aos cuidados diários, incluindo fornecimento de alimentação, hidratação e acompanhamento sanitário.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.208/2025, de autoria do vereador Odair Fogueteiro (PP) e Ângelo Salgueiro (Podemos), incluindo no Calendário Oficial do Município de Maringá o Mega Feirão Avenida dos Seminovos. Este será realizado, anualmente, no mês de novembro, na Avenida Doutor Alexandre Rasgulaeff, pela Associação dos Revendedores da Avenida dos Seminovos da Cidade.
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.340/2025, de autoria do vereador Ítalo Maroneze (PDT), estabelecendo diretrizes para estabelecer critérios no atendimento preferencial aos moradores das áreas de abrangência dos Centros Esportivos do município de Maringá.
Esta confirmação será feita por georreferenciamento e mapas interativos existentes no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.
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