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Prazo máximo de 60 dias para consultas e exames de alta prioridade
Assessoria de Imprensa - CMM 17/10/2025

Projeto de lei está em tramitação na Casa de Leis; medida vale para exames solicitados por profissionais da rede pública de saúde


Tramita na Câmara de Maringá o projeto de Lei nº 17.766/2025, de autoria do vereador Odair Fogueteiro, que estabelece o prazo máximo de 60 dias para a realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta no âmbito da rede pública municipal de saúde.


Assim, todas as consultas e exames especializados solicitados por profissionais da rede pública de saúde e classificados como prioridade alta, conforme protocolos clínicos vigentes, deverão ser realizados em até 60 dias a contar da data de solicitação.


A classificação de prioridade alta será definida com base em critérios clínicos e epidemiológicos, conforme protocolos adotados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. A execução desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá organizar a regulação, oferta e monitoramento dos serviços.


Para garantir o cumprimento do prazo, o município poderá firmar parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados; a implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial para triagem e priorização; o uso de telessaúde e telediagnóstico para ampliar a capacidade de atendimento; e a integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para evitar duplicidade de exames.


A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar, trimestralmente, o relatório com o número de exames e consultas solicitados com prioridade alta, o percentual atendido dentro do prazo legal, além do tempo médio de espera por especialidade e as ações corretivas adotadas em caso de descumprimento.


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