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Câmara reforça importância da destinação do IR para atendimento à pessoa idosa
Assessoria de Imprensa - CMM 07/04/2026

Destacada na tribuna da sessão ordinária desta terça-feira (7) a importância da doação do imposto de renda ao Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso. 


A convite do vereador Daniel Malvezzi, a assessora executiva do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), Rosana Gomes de Lima, ressaltou o trabalho de entidades na promoção de direitos dos idosos no município que conta com 10 instituições aptas à captação de recursos por meio do imposto de renda. 


“Essas instituições, para utilizar o recurso arrecadado via imposto de renda, precisam apresentar um projeto a uma comissão dentro do Conselho. Essa comissão avalia o projeto e, posteriormente, a instituição pode receber e executar as ações com esse recurso”, explica.


Rosana lembrou de algumas instituições como o Lar dos Velhinhos, o Instituto de Ação Social Amor ao Próximo (IAMAP), o GEAAC, entre outros. “Essas instituições atendem aproximadamente 200 pessoas idosas no município, muitas em situação de vulnerabilidade, que dependem exclusivamente desse atendimento. São centros que funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano, oferecendo cuidados, alimentação, vestuário e assistência integral. Muitas dessas pessoas, inclusive, não possuem apoio familiar”, afirmou.


“Essas instituições proporcionam um cuidado essencial que muitas vezes não é suprido pela família. Por isso, a captação fortalece diretamente esse atendimento. O município, sozinho, não tem capacidade de atender 100% dessas demandas, e é nesse ponto que o fundo se torna fundamental”, completou Rosana.


A convidada lembrou que 20% dos recursos arrecadados permanecem no fundo para atendimentos emergenciais e para projetos do próprio município. Ou seja, não apenas as instituições são beneficiadas, mas também ações públicas. Um exemplo é o atendimento nas ATIs, que já foi custeado pelo fundo por aproximadamente cinco anos. Posteriormente, o município assumiu o custeio e, agora, houve nova solicitação para que essa atividade volte a ser financiada pelo fundo.


“Com isso, idosos atendidos nas ATIs poderão contar com acompanhamento de profissionais de educação física. Considerando que Maringá possui cerca de 100 mil pessoas idosas, sabemos que não é possível atender a todos, mas uma parcela significativa já é beneficiada”, explicou.


Outro projeto importante citado é o auxílio cuidador, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social, cujo início foi viabilizado com recursos do fundo, proporcionando atendimento domiciliar a pessoas em situação de vulnerabilidade.


“Desde 2018, com a implantação do banco de projetos, houve um aumento significativo na arrecadação. Ainda assim, esse valor está longe do potencial. Hoje, estima-se que Maringá poderia arrecadar cerca de 20 milhões de reais para cada fundo. Segundo dados apresentados pela Receita Federal, esse potencial pode chegar a aproximadamente 60 milhões de reais”.


Rosana pediu a colaboração de todos na divulgação e na conscientização sobre a importância dessa destinação, ressaltando também a segurança desse processo. “Os conselhos atuam com seriedade, avaliando os projetos com critérios técnicos e responsabilidade. Não se trata apenas de um apelo, mas de um convite à responsabilidade social. Destinem, confiem no trabalho dos conselhos e contribuam para fortalecer essas políticas públicas”.


O vereador Daniel Malvezzi também lembrou da grande diferença entre a capacidade de arrecadação para o Fundo Municipal do Idoso e o que de fato é doado no município. “É fundamental que nós vereadores juntamente com o Poder Executivo trabalhamos para que o cidadão tome consciência da importância de fazer essa doação. Com isso, esses recursos que iriam para Brasília e muito provavelmente não retornariam serão investidos aqui”.


Como doar

Todos os anos, os contribuintes têm a oportunidade de doar parte do imposto de renda para o Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso. Esses valores auxiliam na manutenção de instituições que atendem essa população. A doação só pode ser feita por quem utiliza o modelo completo da declaração.


No momento da declaração, pode ser feita a destinação de até 3% para o Fundo do Idoso. Podem doar contribuintes que têm imposto a pagar e também aqueles que têm imposto a restituir. A doação não aumenta o valor do imposto a ser pago. Com o dinheiro investido em instituições da cidade, fica mais fácil, inclusive, a fiscalização de como ele está sendo aplicado.


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf/o-que-e-a-destinacao-de-imposto-de-renda-1


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