A vereadora Professora Ana Lúcia apresentou, dentro do prazo legal, sua defesa prévia por escrito à Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal de Maringá.
Além da defesa, a parlamentar pôde indicar as provas que pretende produzir e arrolar até 10 testemunhas, conforme prevê o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.
Com o encerramento do prazo para apresentação da defesa, a Comissão Processante entra agora em uma nova etapa do processo. Os membros terão cinco dias para emitir um parecer preliminar, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
Caso o parecer seja pelo arquivamento, o relatório será encaminhado ao Plenário da Câmara, que decidirá sobre a continuidade ou o encerramento do processo.
Se a Comissão entender pelo prosseguimento da denúncia, será iniciada a fase de instrução processual. Nesta etapa, poderão ser realizadas diligências, produção de provas e audiências para o depoimento da vereadora denunciada e a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.
Conforme determina o Decreto-Lei nº 201/1967, a Comissão Processante dispõe de 90 dias para concluir os trabalhos, prazo contado a partir da notificação da vereadora, realizada em 6 de julho.
Ao final da instrução, será elaborado um relatório conclusivo, que será submetido à apreciação e votação do Plenário da Câmara Municipal.