Nesta terça-feira(15), a partir das 9h30, no Plenário do Legislativo,acontece a sessão ordinária.
Segue abaixo a pauta completa:
ITEM 1.º - PROJETO DE LEI N. 18.371/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Maringá para o período de 2026 a 2036 e dá outras providências (26.0.000009902-2).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 17.765/2025, de autoria do Vereador Uilian da Farmácia, que institui a Política Municipal de Acondicionamento de Resíduos em Carreadores Rurais e dá outras providências (25.0.000014827-2).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 17.881/2025, de autoria dos Vereadores Sidnei Telles, William Gentil, Ângelo Salgueiro, Luiz Neto e Professor Pacífico, que denomina José de Jesus Previdelli o prédio da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, localizado na Zona 02 (25.0.000017448-6).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 18.152/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, que institui o Dia do Jardineiro e a Semana Verde no Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000004891-6).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 18.272/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que declara de Utilidade Pública a Associação Cozinha Solidária de Maringá – Cozinha Solidária (26.0.000007651-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.903/2025, de autoria do Vereador Mário Verri, que institui as diretrizes para a Política Municipal de Formação Continuada dos Educadores Sociais do Serviço Público do Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000017531-8).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.728/2025, de autoria do Vereador Lemuel do Salvando Vidas, que institui diretrizes para o Diagnóstico e o Combate ao Papilomavírus Humano (HPV) no Município de Maringá, por meio do teste molecular PCR HPV DNA, e dá outras providências (25.0.000013767-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.959/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que institui a Campanha Municipal de Mobilização, Conscientização e Prevenção aos Crimes de Perseguição (stalking) e de Perseguição Virtual (ciberstalking) contra mulheres no Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000000580-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 18.110/2026, de autoria da Vereadora Giselli Bianchini, que altera o art. 1.º da Lei n. 11.976, de 10 de julho de 2025, que institui a Semana de Valorização da Família Cristã no Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000004066-4).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 10 - PROJETO DE LEI N. 18.111/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que inclui no Calendário Oficial do Município de Maringá a Marcha das Religiões de Matriz Africana de Maringá e Região (26.0.000004071-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 402/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação ao terreno localizado ao lado do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Elizete Aparecida Romagnoli, o que segue: 1 - se o terreno localizado na Rua Quebec, ao lado do CMEI, é de propriedade do Município de Maringá. Em caso afirmativo, decline qual é a destinação prevista para a área; 2 - se existe projeto, estudo técnico ou planejamento para a implantação de algum equipamento público no local. Em caso positivo, encaminhe cópia do respectivo projeto, estudo ou planejamento, bem como de eventual cronograma de execução, se existente; 3 - enquanto não houver destinação para o terreno, quais medidas serão adotadas para garantir sua manutenção, especialmente no que diz respeito às condições das calçadas e à realização periódica de limpeza, roçada e conservação (26.0.000008258-8).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 429/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, – relativamente às condições de trabalho dos servidores efetivos lotados nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de Maringá, bem como à realização de estudos técnicos, administrativos, jurídicos e financeiros visando à inclusão desses servidores no rol de beneficiários da Gratificação por Local de Serviço, prevista no artigo 100-C da Lei Complementar Municipal n. 239/1998, – o quanto segue: 1 - qual é o atual número de servidores lotados em cada CRAS do Município de Maringá, discriminando a unidade, o cargo, a função e o vínculo funcional de cada servidor; 2 - qual é o número de assistentes sociais, psicólogos, técnicos e demais profissionais atualmente lotados em cada CRAS e qual seria o quantitativo considerado adequado pela Administração Municipal para atender à demanda existente; 3 - quantas vagas de servidores estão atualmente em déficit nos CRAS do Município, discriminando os cargos e as respectivas unidades; 4 - se existe previsão para a realização de concurso público visando à recomposição e ampliação do quadro de servidores dos CRAS, especialmente para os cargos de assistente social e psicólogo. Em caso afirmativo, informar o cronograma previsto; 5 - se o Poder Executivo possui estudos ou levantamentos que demonstrem a atual demanda de atendimento dos CRAS e o número médio de usuários e famílias atendidos mensalmente por cada unidade; 6 - qual é o número de famílias atualmente acompanhadas por cada CRAS e se a Administração considera o quadro atual de servidores suficiente para atender adequadamente essa demanda; 7 - se existem filas, atrasos ou acúmulo de atendimentos relacionados ao Cadastro Único, benefícios sociais, acompanhamento familiar ou demais serviços ofertados pelos CRAS em razão da insuficiência de servidores; 8 - se o Poder Executivo possui estudos acerca da possibilidade de inclusão dos servidores efetivos lotados nos CRAS no rol de beneficiários da Gratificação por Local de Serviço prevista no artigo 100-C da Lei Complementar Municipal nº 239/1998; 9 - caso não existam estudos, se o Poder Executivo se dispõe a realizar análise técnica, administrativa, jurídica e financeira para avaliar a extensão da Gratificação por Local de Serviço aos servidores efetivos dos CRAS, considerando as condições especiais de trabalho e a complexidade das atividades desenvolvidas; 10 - qual seria o impacto financeiro estimado para o Município caso a Gratificação por Local de Serviço, no percentual de 10% (dez por cento) previsto no § 1º do artigo 100-C da Lei Complementar nº 239/1998, fosse estendida aos servidores efetivos lotados nos CRAS; 11 - se o Poder Executivo reconhece que os servidores dos CRAS estão submetidos a condições especiais de trabalho, considerando a exposição diária a situações de vulnerabilidade social, violência, conflitos familiares, ameaças, sofrimento psíquico e demais situações de risco; 12 - quais medidas concretas estão sendo adotadas pelo Município para reduzir a sobrecarga dos servidores dos CRAS e garantir condições adequadas de trabalho e atendimento à população; 13 - se existe planejamento para ampliação das equipes dos CRAS e fortalecimento da rede de proteção social do Município, diante do aumento das demandas sociais e da crescente procura pelos serviços de assistência social (26.0.000008815-2).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
MAJÔ CAPDEBOSCQ
Presidente